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REsp 202503532317 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234531
- Registro
- 202503532317
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE
CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. OFENSA À RESOLUÇÃO. CONCEITO DE
LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.
PRECEDENTE.
1. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise
de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções
normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições
administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal
previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
2. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese
craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia,
porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças
para a correção da deformidade.
3 . Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.