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REsp 202503544726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234819
- Registro
- 202503544726
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINAIS. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMISSÃO NA POSSE.
DÍVIDAS ANTERIORES. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.
1.
Discute-se nos autos acerca da responsabilidade do credor fiduciário
acerca dos débitos condominiais anteriores à consolidação da
propriedade.
2. A responsabilidade do credor fiduciário pelo
pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de
sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja,
quando de sua imissão na posse do imóvel. Precedentes.
3. Recurso
especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.