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REsp 202203480940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2037242
- Registro
- 202203480940
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS SALARIAIS.
INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. JURISPRUDÊNCIA.
CONSONÂNCIA.
1.Caracterizam-se como protelatórios os embargos de
declaração que se limitam a rediscutir questão já apreciada e
decidida pelo Tribunal de origem, em consonância com súmula do STJ
ou do STF, ou com precedente julgado sob o rito donegou s arts.
543-C e 543-B do CPC (Tema Repetitivo nº 698/STJ).
2. Nas ações
propostas até 8/8/2018, admite-se a inclusão dos reflexos de
parcelas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, na
apuração da renda mensal inicial dos benefícios de previdência
complementar, desde que recomposta a reserva matemática.
Precedentes.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em harmonia com
o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
4.
Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.