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REsp 202403906559 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176743
- Registro
- 202403906559
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
AUTOGESTÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM.
1. O Superior Tribunal de
Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça
Comum processar e julgar demandas relativas a plano de saúde de
autogestão empresarial, salvo quando o benefício estiver vinculado
diretamente à relação de emprego - por força de contrato de
trabalho, convenção ou acordo coletivo -, hipótese em que a
competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte
trabalhador aposentado ou seu dependente.
2. Recursos especiais
conhecidos e providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.