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REsp 202403906559 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2176743
Registro
202403906559
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOGESTÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, salvo quando o benefício estiver vinculado diretamente à relação de emprego - por força de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo -, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou seu dependente. 2. Recursos especiais conhecidos e providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.