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AgInt nos EDcl no REsp 202403978051 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2177655
- Registro
- 202403978051
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CARACTERIZADA. FALECIMENTO DO DEVEDOR
FIDUCIANTE ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. MULTA. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não houve ofensa aos arts. 489, §
1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou
fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É
indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou
contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com
os interesses da parte.
2. A Corte estadual julgou conforme a
jurisprudência desta Corte Superior, ao apontar a ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo,
sendo inviável presumir a constituição em mora quando a notificação
extrajudicial e o ajuizamento da ação de busca e apreensão ocorreram
após o falecimento do devedor fiduciante. Precedentes. Incidência da
Súmula 83 do STJ.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a
interpretação do art. 3º, § 6º do Decreto-lei nº 911/1969 deve ser
restritiva, razão pela qual a multa somente deve ser aplicada nos
casos de improcedência da demanda, não sendo cabível, portanto, para
as situações de extinção do processo sem resolução do mérito" (REsp
2.182.566/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma,
julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025).
4. No caso, em que pese
tenha ocorrido a alienação antecipada do veículo pelo banco credor,
ora agravante, o processo foi julgado sem extinção do mérito, razão
pela qual não há que se falar em aplicação da referida multa.
5.
Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso
especial, a fim de afastar a aplicação da multa prevista no art. 3º,
§ 6º, do Decreto-lei 911/1969.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.