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AgInt no REsp 202203962552 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2044246
Registro
202203962552
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA. ROL DA ANS. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. PEDIDO DE DANOS MORAIS INVIABILIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se discutia a obrigatoriedade de cobertura de equoterapia para tratamento de portador de transtorno do espectro autista (TEA), bem como a condenação por danos morais. 2. A jurisprudência da Quarta Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que a equoterapia, embora regulamentada pela Lei nº 13.830/2019 como método de reabilitação para pessoas portadoras de deficiência, não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, em razão da ausência de atual comprovação científica de sua eficácia para o tratamento de TEA. 3. A condenação por danos morais possui natureza sucessiva em relação à obrigação de fazer, pois pressupõe seja a negativa de cobertura considerada ilegal. Em consequência, rejeitada a obrigatoriedade de fornecimento da equoterapia, descabe a condenação em danos morais. 4. Agravo interno provido para rejeitar os pedidos dos autores. Reconhecimento da eficácia prospectiva da rejeição do custeio da equoterapia.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.