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AgInt no REsp 202203962552 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2044246
- Registro
- 202203962552
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA.
ROL DA ANS. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. PEDIDO DE DANOS MORAIS
INVIABILIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra
decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se
discutia a obrigatoriedade de cobertura de equoterapia para
tratamento de portador de transtorno do espectro autista (TEA), bem
como a condenação por danos morais.
2. A jurisprudência da Quarta
Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que a equoterapia,
embora regulamentada pela Lei nº 13.830/2019 como método de
reabilitação para pessoas portadoras de deficiência, não possui
cobertura obrigatória pelos planos de saúde, em razão da ausência de
atual comprovação científica de sua eficácia para o tratamento de
TEA.
3. A condenação por danos morais possui natureza sucessiva em
relação à obrigação de fazer, pois pressupõe seja a negativa de
cobertura considerada ilegal. Em consequência, rejeitada a
obrigatoriedade de fornecimento da equoterapia, descabe a condenação
em danos morais.
4. Agravo interno provido para rejeitar os pedidos
dos autores. Reconhecimento da eficácia prospectiva da rejeição do
custeio da equoterapia.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.