← Jurioteca

AREsp 202500293880 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2857393
Registro
202500293880
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA N. 1076 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não vinga o reexame sobre a conclusão do Tribunal de origem acerca da sistemática de juros aplicada ao caso concreto, mormente quando lastreado em exame casuístico das taxas praticadas, mês a mês, e na discrepância relevante sem justificativa da instituição. 2. A revisão dos honorários sucumbenciais fixados com observância ao art. 85, § 2º, do CPC, bem como ao Tema n. 1076 do STJ, afasta o argumento de excesso diante da não caracterização de exorbitância. 3. Não se evidencia dissídio jurisprudencial quando ausente identidade fático-jurídica entre os julgados reproduzidos, sobretudo quando necessário o cotejo do acervo probatório. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.