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AREsp 202501892206 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2945933
Registro
202501892206
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (SEGURO PRESTAMISTA). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, E DO ART. 927, III, DO CPC (TEMA 1.059/STJ), E QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART. 406, § 1º, DO CC (LEI 14.905/2024). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar questões relevantes e específicas suscitadas em embargos de declaração, notadamente a observância de precedente qualificado (Tema 1.059/STJ) acerca da impossibilidade de majoração de honorários recursais em caso de provimento, ainda que parcial, do recurso, e a definição do índice de juros moratórios à luz de legislação superveniente (art. 406, § 1º, do CC). 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.