← Jurioteca
AREsp 202501892206 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2945933
- Registro
- 202501892206
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA (SEGURO PRESTAMISTA). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, E DO
ART. 927, III, DO CPC (TEMA 1.059/STJ), E QUANTO À INCIDÊNCIA DO
ART. 406, § 1º, DO CC (LEI 14.905/2024). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §
1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. CASSAÇÃO DO
ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Configura-se negativa de prestação
jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar questões
relevantes e específicas suscitadas em embargos de declaração,
notadamente a observância de precedente qualificado (Tema 1.059/STJ)
acerca da impossibilidade de majoração de honorários recursais em
caso de provimento, ainda que parcial, do recurso, e a definição do
índice de juros moratórios à luz de legislação superveniente (art.
406, § 1º, do CC).
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido
em parte e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.