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AREsp 202403760966 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2762342
Registro
202403760966
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento da matéria relativa à prescrição quinquenal impede o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial não foi conhecido por ausência de prequestionamento, uma vez que a matéria relativa à prescrição quinquenal não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, o conhecimento pelas instâncias superiores exige que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre o tema, o que não ocorreu no caso concreto. 4. A ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial inviabiliza a análise de eventual omissão do Tribunal de origem, sendo imprescindível para a aplicação do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015. 5. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.