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AREsp 202403760966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2762342
- Registro
- 202403760966
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A questão em discussão
consiste em saber se a ausência de prequestionamento da matéria
relativa à prescrição quinquenal impede o conhecimento do recurso
especial.
2. O recurso especial não foi conhecido por ausência de
prequestionamento, uma vez que a matéria relativa à prescrição
quinquenal não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de
origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, incidindo o
óbice da Súmula 211/STJ.
3. Ainda que se trate de matéria de ordem
pública, o conhecimento pelas instâncias superiores exige que o
Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre o tema, o que
não ocorreu no caso concreto.
4. A ausência de alegação de violação
ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial inviabiliza a
análise de eventual omissão do Tribunal de origem, sendo
imprescindível para a aplicação do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
5. Agravo conhecido para negar
conhecimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.