← Jurioteca
AREsp 202502570807 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2988764
- Registro
- 202502570807
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ANÁLISE
FÁTICO-PROBATORIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ,
284/STF E 282/STF. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. OBRIGAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PREVISTO NA INICIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se
configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes para a
solução da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da
parte.
2. É incabível o exame, em recurso especial, de alegada
violação do art. 109, I, da Constituição Federal, por se tratar de
matéria de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III,
da CF).
3. Os dispositivos infraconstitucionais invocados não
guardam pertinência direta com a ratio decidendi do acórdão
recorrido, que se limitou a definir o período de mora e o alcance da
indenização, matéria de natureza fático-contratual, atraindo a
incidência das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 282/STF.
4. Não há
julgamento ultra petita quando o magistrado, interpretando o pedido
de forma lógico-sistemática, fixa a indenização em valor decorrente
do critério expressamente previsto na inicial, especialmente nas
hipóteses de obrigações de trato sucessivo, nas quais se incluem as
parcelas vincendas até a efetiva entrega do imóvel.
5. A divergência
jurisprudencial não se configura quando ausente similitude fática
entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, bem como quando o
julgado impugnado se encontra em harmonia com a orientação pacífica
do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, por analogia, a Súmula
83/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.