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AREsp 202501921203 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2947784
Registro
202501921203
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CRITÉRIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTS. 85, 90, § 2º, E 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que as pretensões recursais exigiriam o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O recurso especial foi interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, alegando violação aos artigos 85, 90, § 2º, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. 3. A controvérsia decorre de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que manteve a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em razão da extinção de ação cível por perda do objeto, considerando o critério da causalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, aplicando-se os artigos 85 e 90, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão de acordo de não persecução penal celebrado entre as partes. Alegada violação aos arts. 85, 90, § 2º, e 489, § 1º, IV, do CPC. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base no critério da causalidade, considerando que o acordo de não persecução penal implica na assunção de compromissos recíprocos, inclusive a indenização à vítima, o que justifica a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 6. A revisão da decisão demandaria o reexame do contexto fático-probatório e das cláusulas contratuais do acordo celebrado, práticas vedadas pelas Súmulas 7 e 5 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ reafirma que a pretensão de modificar o quantum fixado a título de honorários sucumbenciais não é viável em recurso especial, por exigir revolver o contexto fático-probatório. 8. A incidência da Súmula 7/STJ também prejudica a análise de eventual dissídio jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorrem de circunstâncias específicas de cada processo. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.