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AREsp 202501921203 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2947784
- Registro
- 202501921203
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CRITÉRIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. ARTS. 85, 90, § 2º, E 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que as pretensões
recursais exigiriam o reexame do conjunto fático-probatório, vedado
pela Súmula 7/STJ.
2. O recurso especial foi interposto com base nas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, alegando violação
aos artigos 85, 90, § 2º, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo
Civil, além de dissídio jurisprudencial.
3. A controvérsia decorre
de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
que manteve a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em
razão da extinção de ação cível por perda do objeto, considerando o
critério da causalidade.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais, aplicando-se os artigos 85 e
90, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão de acordo de não
persecução penal celebrado entre as partes. Alegada violação aos
arts. 85, 90, § 2º, e 489, § 1º, IV, do CPC.
III. Razões de
decidir
5. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base no
critério da causalidade, considerando que o acordo de não persecução
penal implica na assunção de compromissos recíprocos, inclusive a
indenização à vítima, o que justifica a condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais.
6. A revisão da decisão demandaria o
reexame do contexto fático-probatório e das cláusulas contratuais do
acordo celebrado, práticas vedadas pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
7. A
jurisprudência do STJ reafirma que a pretensão de modificar o
quantum fixado a título de honorários sucumbenciais não é viável em
recurso especial, por exigir revolver o contexto
fático-probatório.
8. A incidência da Súmula 7/STJ também prejudica
a análise de eventual dissídio jurisprudencial, pois as conclusões
divergentes decorrem de circunstâncias específicas de cada
processo.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.