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AgInt no AREsp 202501401118 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915399
- Registro
- 202501401118
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA A
ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da
Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
da falta de impugnação específica de fundamento decisório.
Reconsideração.
2. Nos temos da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, configura erro grosseiro a interposição de apelação
contra a decisão que julgar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
3. Contudo, é possível que a apelação seja
recebida como agravo de instrumento quando o recorrente for induzido
a erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade
recursal. Precedentes.
4. Agravo interno provido para,
reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para dar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.