← Jurioteca
AgInt no REsp 202303497470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2099677
- Registro
- 202303497470
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA
OBRIGATÓRIA, SALVO EM RELAÇÃO À EQUOTERAPIA. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo
interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso
especial, mantendo a condenação de operadora de plano de saúde ao
custeio de tratamentos multidisciplinares prescritos para
beneficiário diagnosticado com transtorno do espectro autista
(TEA).
2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do
STF.
3. A jurisprudência do STJ reconhece que a cobertura de
terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA, com eficácia
científica reconhecida, é obrigatória, ainda que não estejam
expressamente previstas no rol da ANS, desde que recomendadas por
profissional habilitado, no que se inclui o método ABA.
4. A
equoterapia, emb ora regulamentada pela Lei 13.830/2019 como método
de reabilitação para pessoas portadoras de deficiência, não possui
cobertura obrigatória pelos planos de saúde, devido à ausência atual
de comprovação científica de sua eficácia para TEA.
5. Agravo
interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso
especial, apenas para excluir o custeio da equoterapia, com eficácia
prospectiva.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.