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AREsp 202502456866 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980687
- Registro
- 202502456866
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. REGIMENTO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ESPECIAL. ÓBICE À ANÁLISE DE REGIMENTO INTERNO. SÚMULA 399/STF.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de
agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, no contexto de execução em que se rejeitou exceção
de pré-executividade, mantendo-se a validade do título e a
necessidade de dilação probatória, bem como afastando honorários
sucumbenciais, à luz de erro material inofensivo e de limitação da
responsabilidade das coexecutadas à garantia real em alienação
fiduciária. A agravante sustenta negativa de prestação
jurisdicional, cerceamento de defesa por indeferimento de
sustentação oral e vício de fundamentação, além de pleitear
honorários sucumbenciais.
2. A técnica recursal utilizada, com
extensa enumeração genérica de dispositivos legais sem correlação
analítica específica com os fundamentos do acórdão, caracteriza
deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, o óbice da
Súmula 284/STF.
3. A alegada violação do Regimento Interno não se
enquadra no conceito de "lei federal" do art. 105, III, a, da
Constituição Federal, sendo inviável sua análise em recurso
especial, conforme entendimento consolidado e precedente transcrito
Regimento Interno de Tribunal não se enquadra no conceito de "lei
federal" para fins de interposição de recurso especial, incidindo,
por analogia, a Súmula n. 399 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.