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AREsp 202502456866 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2980687
Registro
202502456866
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. REGIMENTO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. ÓBICE À ANÁLISE DE REGIMENTO INTERNO. SÚMULA 399/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no contexto de execução em que se rejeitou exceção de pré-executividade, mantendo-se a validade do título e a necessidade de dilação probatória, bem como afastando honorários sucumbenciais, à luz de erro material inofensivo e de limitação da responsabilidade das coexecutadas à garantia real em alienação fiduciária. A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa por indeferimento de sustentação oral e vício de fundamentação, além de pleitear honorários sucumbenciais. 2. A técnica recursal utilizada, com extensa enumeração genérica de dispositivos legais sem correlação analítica específica com os fundamentos do acórdão, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. A alegada violação do Regimento Interno não se enquadra no conceito de "lei federal" do art. 105, III, a, da Constituição Federal, sendo inviável sua análise em recurso especial, conforme entendimento consolidado e precedente transcrito Regimento Interno de Tribunal não se enquadra no conceito de "lei federal" para fins de interposição de recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula n. 399 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.