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AREsp 202501185865 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2901414
Registro
202501185865
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREENDIMENTO EMPRESARIAL. DANOS CAUSADOS POR INFILTRAÇÃO EM LOJAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de orige m concluiu que as provas apresentadas demonstraram a responsabilidade solidária entre construtora e incorporadora pelos danos causados por infiltração nas lojas especificadas no acórdão recorrido. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O STJ entende que cabe ao juiz formar sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, velando pelo princípio da persuasão racional do magistrado. De todo modo, havendo laudo pericial bem fundamentado, como assinalado pela Corte de origem, em se tratando de lide que demande conhecimentos técnicos, via de regra, as conclusões do laudo pericial não podem ser desconsideradas, notadamente quando relevantes ao deslinde da controvérsia. 4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.