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AREsp 202501185865 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2901414
- Registro
- 202501185865
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. EMPREENDIMENTO EMPRESARIAL. DANOS CAUSADOS POR INFILTRAÇÃO EM
LOJAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte de orige m concluiu
que as provas apresentadas demonstraram a responsabilidade solidária
entre construtora e incorporadora pelos danos causados por
infiltração nas lojas especificadas no acórdão recorrido.
Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
2. Fica inviabilizado o
conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não
debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o
indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
3. O STJ entende que cabe ao juiz formar sua convicção à luz do
acervo probatório dos autos, velando pelo princípio da persuasão
racional do magistrado. De todo modo, havendo laudo pericial bem
fundamentado, como assinalado pela Corte de origem, em se tratando
de lide que demande conhecimentos técnicos, via de regra, as
conclusões do laudo pericial não podem ser desconsideradas,
notadamente quando relevantes ao deslinde da controvérsia.
4 .
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.