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AREsp 202400294937 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2559625
- Registro
- 202400294937
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra
decisão que na origem inadmitiu recurso especial por ausência de
preparo.
II. Razões de decidir
2. A ausência de comprovação do
preparo no momento da interposição do recurso impõe à parte a
obrigação de recolhê-lo em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do
CPC, sob pena de deserção.
3. No caso, a parte recorrente foi
intimada para recolher o preparo em dobro, mas permaneceu inerte,
configurando a deserção do recurso especial, nos termos da Súmula n.
187/STJ.
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.