← Jurioteca
AREsp 202402670912 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2696244
- Registro
- 202402670912
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso
em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial na origem.
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta ao
art. 489 CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e
suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre
todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão
adotada pelo Juízo.
3. "O juiz é o destinatário das provas e pode
indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias,
nos termos do princípio do livre convencimento motivado, não
configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a
produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente
demonstradas a instrução do feito e a presença de dados suficientes
à formação do convencimento" (AgInt no AREsp n. 2.368.822/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
2/9/2024, DJe de 4/9/2024).
4. O recurso especial não comporta exame
de questões que impliquem revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
5. "A jurisprudência
desta Corte firmou-se no sentido de ser a citação o termo inicial
para a incidência dos juros de mora em caso de responsabilidade
contratual" (AgInt no AREsp n. 1.838.915/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de
14/12/2022).
III. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.