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AREsp 202502394178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2976292
- Registro
- 202502394178
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRÍPLICE
IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. O Tribunal estadual apreciou, de forma
fundamentada e suficiente, as questões relevantes à solução da
controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A análise das alegações de coisa julgada e de
tríplice identidade entre ações possessórias demanda o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte,
segundo a qual a coisa julgada pressupõe a repetição de ação
idêntica, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, não se
configurando quando a pretensão é fundada em fatos distintos e
supervenientes.
4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada
na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ,
ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática e
jurídica entre os acórdãos confrontados, atraindo a incidência da
Súmula 284/STF, por analogia.
5. Agravo conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.