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AREsp 202502722884 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2997571
- Registro
- 202502722884
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ART. 220 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão de
intempestividade.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial
interposto após o prazo de 15 (quinze) dias, previsto nos arts. 219,
220 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Nos
termos do art. 220 do CPC/2015, para fins de aferição da
tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período
de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive; o que não impede que
publicações ou intimações sejam realizadas nesse interregno.
4. No
caso, o prazo recursal teve início no dia 21/1/2025, de modo que o
recurso, interposto somente em 11/2/2025, afigura-se
intempestivo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.