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AREsp 202404272837 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2791003
- Registro
- 202404272837
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL (LEI Nº 9.514/1997).
ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. DISCUSSÃO INCABÍVEL
EM MÉRITO DE AÇÃO PETITÓRIA. BOA-FÉ DO ARREMATANTE. CONEXÃO E
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE AS DEMANDAS.
TAXA DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão de reforma do acórdão
que reconhece a higidez dos pressupostos processuais da ação de
imissão na posse, que se funda no direito de propriedade, e não na
posse, demandaria a revisão do contexto fático-probatório, o que é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. O entendimento do Tribunal de
origem, segundo o qual a tramitação de ação anulatória de leilão
extrajudicial não configura prejudicialidade externa, nem conexão
apta a ensejar a suspensão da ação de imissão na posse, está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. A discussão
acerca da nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e
leilão extrajudicial (Lei nº 9.514/1997) é impertinente à ação de
imissão na posse, de natureza petitória, movida pelo adquirente de
boa-fé, cujo direito à posse se fundamenta no domínio e na matrícula
imobiliária válida. O reexame da alegada nulidade como óbice à
imissão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. O arbitramento da
taxa de ocupação, prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997, em
favor dos arrematantes, decorre da ocupação injusta por parte dos
devedores fiduciantes, visando evitar o enriquecimento sem causa,
sendo a revisão dessa conclusão fática inviável em recurso especial
(Súmula n. 7 do STJ).
5. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.