← Jurioteca
AREsp 202501284713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2907831
- Registro
- 202501284713
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS
AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS EM PLATAFORMA DE
STREAMING SEM INDICAÇÃO DE AUTORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial. A parte
agravante alegou violação aos artigos 19 da Lei nº 12.965/14; 373,
I, 405, 489, §1º, IV, 1.022, II e III, do Código de Processo Civil,
sob o argumento de negativa de prestação jurisdicional, ausência de
fundamentação e omissão na decisão recorrida. Também apontou
dissídio jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se houve negativa de prestação
jurisdicional e omissão na decisão recorrida, bem como se a
disponibilização de obras musicais em plataforma de streaming sem
indicação de autoria configura violação de direitos autorais.
III.
Razões de decidir
3. A Corte de origem analisou e rebateu os
argumentos levantados, sendo suficiente a fundamentação apresentada,
não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
4. A
disponibilização de obras musicais em plataforma de streaming sem
indicação de autoria configura ato ilícito, nos termos do art. 108
da Lei nº 9.610/98, combinado com os arts. 28 e 29 da mesma
norma.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que o streaming é uma
modalidade de execução pública prevista nos arts. 5º, II, e 68, §§
2º e 3º, da Lei nº 9.610/98, gerando cobrança de direitos
autorais.
6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na
instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme
entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.