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AREsp 202501880376 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2947827
- Registro
- 202501880376
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO AMBIENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CORRELATA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS
(ART. 85, §§ 2º E 10, DO CPC). REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial,
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em
ação de indenização ambiental, na qual se discute a causa
determinante da extinção do processo (perda superveniente do objeto
versus desistência/renúncia), a distribuição dos ônus sucumbenciais
à luz do princípio da causalidade, a extensão dos efeitos de
transação celebrada em ação civil pública e a alegada negativa de
prestação jurisdicional.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o
acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por
ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único,
II, do CPC; (ii) a extinção do processo decorre de perda
superveniente do objeto ou de desistência/renúncia/transação, com a
consequente distribuição dos ônus sucumbenciais à luz dos arts. 90,
485, VIII, e 487, III, b e c, do CPC.
3. A alegação genérica de
negativa de prestação jurisdicional não evidencia vícios de omissão,
obscuridade ou contradição previstos no art. 1.022 do CPC e não
demonstra violação do art. 489 do CPC, incidindo o óbice da Súmula
284/STF ante a deficiência de fundamentação, conforme orientação
desta Corte.
4. A extinção do processo, reconhecida pelo Tribunal
estadual com base na perda superveniente do objeto decorrente de
acordo coletivo homologado em ação civil pública correlata, atrai a
aplicação do princípio da causalidade para imputar os ônus
sucumbenciais à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, nos
termos do art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, não sendo possível infirmar
tal conclusão sem reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula
7/STJ; ademais, estando o acórdão recorrido em conformidade com a
orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.