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AREsp 202403883480 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2768725
- Registro
- 202403883480
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MORA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1.
O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos
dispositivos indicados como violados (arts. 218, § 4º, 239, § 1º, e
85, §§ 2º e 6º, do CPC), e não foram opostos embargos de declaração
para sanar eventual omissão, configurando ausência de
prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do
STF.
2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 não se
aplica, pois não houve oposição de embargos de declaração nem
indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso
especial.
3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi
demonstrada adequadamente, pois não foram expostas as circunstâncias
que identificam ou assemelham os casos confrontados, em
descumprimento aos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do
RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.