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AREsp 202403883480 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2768725
Registro
202403883480
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos dispositivos indicados como violados (arts. 218, § 4º, 239, § 1º, e 85, §§ 2º e 6º, do CPC), e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 não se aplica, pois não houve oposição de embargos de declaração nem indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial. 3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não foram expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em descumprimento aos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.