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AgInt no REsp 201803359642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1970084
- Registro
- 201803359642
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA EM QUE O SEGURADO TEVE
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA 278/STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 83/STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO
JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "O termo inicial
do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o
segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula
278/STJ).
2. Diante da existência de prova pericial nos autos, o
Tribunal local deve reavaliar sua suficiência conforme a
jurisprudência do STJ e, se for insuficiente, determinar nova
perícia a fim de definir a data em que o segurado teve conhecimento
inequívoco de sua incapacidade, conforme orientação firmada por esta
Corte.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.