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AREsp 202403768507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2763766
- Registro
- 202403768507
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL CONTRA
DECISÕES QUE INADMITIRAM E NEGARAM SEGUIMENTO AOS RECURSOS
ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. NÃO
CONHECIMENTO DOS AGRAVOS.
I. Caso em exame
1. Dois agravos em
recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram e
negaram seguimento a recursos especiais.
2. As partes agravantes
alegam que os recursos atendem aos requisitos necessários ao
conhecimento e provimento.
II. Questão em discussão
3. Há duas
questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial
deve ser conhecido quando não impugna especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida; e (ii) saber se é cabível agravo
em recurso especial contra decisão que aplica entendimento firmado
em regime de repetitivo ou repercussão geral.
III. Razões de
decidir
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é
formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante
impugne todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme art.
932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento
Interno do STJ.
5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e
pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou
relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da
Súmula 182/STJ.
6. No caso, a parte agravante não impugnou de
maneira detida todos os fundamentos das decisões recorridas, nem
apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir as
decisões impugnadas.
7. Contra decisão que aplica entendimento
firmado em regime de repetitivo ou repercussão geral, o recurso
cabível é o agravo interno perante o Tribunal de origem, conforme
art. 1.030, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo
8. Agravos em recurso
especial não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.