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AgInt no AREsp 202400359264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2562466
- Registro
- 202400359264
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra
decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso
especial.
II. Questão em discussão
2. Aplicabilidade da Súmula n.
182 do STJ.
3. Saber se a limitação de responsabilidade tarifada
prevista no item 3 do art. 22 da Convenção de Montreal pode ser
afastada com base na comprovação do valor das mercadorias
transportadas por documentos diversos da declaração especial de
valor.
III. Razões de decidir
4. Impugnados os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, não há falar na incidência
da Súmula n. 182 do STJ.
5. A jurisprudência do STF e do STJ é
pacífica quanto à aplicabilidade da Convenção de Montreal em casos
de transporte aéreo internacional de mercadorias, prevalecendo sobre
normas internas.
6. Segundo entendimento firmado pelo STF, pode se
dar por diversos meios a comprovação do valor das mercadorias
transportadas, para efeito de afastamento do limite de
responsabilidade previsto no art. 22, item 3, da Convenção de
Montreal (RE 1525098 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira
Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG
15-08-2025 PUBLIC 18-08-2025).
7. O Tribunal de origem reconheceu a
existência de documentos aptos a comprovar a ciência da
transportadora acerca do valor das mercadorias transportadas,
afastando a limitação tarifada de 17 Direitos Especiais de Saque por
quilograma e assegurando a integral reparação do dano.
8. O recurso
especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento
do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
IV.
Dispositivo e tese
9. Agravo interno provido. Decisão da Presidência
reconsiderada. Agravo nos próprios autos conhecido. Recurso especial
desprovido.
Tese de julgamento: "1. Afasta-se a Súmula n. 182 do STJ
quando impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial. 2. A comprovação do valor das mercadorias transportadas
pode ser realizada por diversos meios. 3. A limitação de
responsabilidade tarifada prevista no item 3 do art. 22 da Convenção
de Montreal pode ser afastada quando comprovada a ciência da
transportadora acerca do valor das mercadorias transportadas,
assegurada a integral reparação do dano. 4. O reexame de elementos
fático-probatórios é vedado em sede especial, conforme a Súmula n. 7
do STJ."
Dispositivo relevante citado: Convenção de Montreal, art.
22, item 3.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1520841 RG,
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em
03-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL; STJ, REsp n.
2.161.454/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 24/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.066.188/SP, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024;
STF, RE 1525098 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma,
julgado em 12-08-2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.