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REsp 202503426199 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233530
- Registro
- 202503426199
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR
A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E INCOLUMIDADE FÍSICA E
PSIQUÍCA. FATO DO PRODUTO. INSEGURANÇA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE DANO
MORAL MESMO QUE NÃO INGERIDO O PRODUTO.
1. Ação de reparação de
danos materiais e compensação de danos morais, em virtude da
constatação da presença de corpo estranho em garrafa de bebida
adquirida para consumo.
2. A ausência de decisão acerca dos
dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição
de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso
especial.
3. A constatação, em concreto, da existência de corpo
estranho totalmente distinto do produto adquirido cuja ingestão,
manuseio e utilização seja comprovadamente capaz de causar risco e
lesão à saúde ou incolumidade física do consumidor, por violar o
dever de qualidade e segurança alimentar, enseja indenização por
danos morais, ainda que não haja a ingestão do referido produto.
4.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.