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REsp 202403313060 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2217856
Registro
202403313060
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 202, VI, DO CC. CONTRANOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELO DEVEDOR AO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO RECONHECENDO A DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A interrupção do prazo prescricional prevista no art. 202, VI, do Código Civil pressupõe ato inequívoco do devedor no qual reconhece a existência da dívida, o que não ocorre na hipótese, em que o devedor assente apenas quanto à necessidade de pagar valor justo, desvinculado do contrato, fonte obrigacional da respectiva dívida. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.