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REsp 202503611055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235928
- Registro
- 202503611055
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
EMPRESARIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIA S PARA A
RESILIÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES NO PERÍODO. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DO ARESTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO
STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 422, AMBOS DO CC/02. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. VIOLAÇÃO DO
ART. 23 DA RN N. 557 DA ANS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A
RESOLUÇÕES NORMATIVAS EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME
PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos
fundamentos do julgado atacado, é de se aplicar, por analogia, o
óbice previsto na Súmula n. 284 do STF.
2. A alegada violação dos
arts. 421 e 422, ambos do CC/02, não teve o devido
prequestionamento, pois os dispositivos não foram objeto de
deliberação pelo Tribunal de origem, nem houve oposição de embargos
de declaração para provocar o pronunciamento, incidindo as Súmulas
n. 282 e 356, ambas do STF.
3. Não cabe, em recurso especial, o
exame de suposta ofensa ao art. 23 da RN n. 557 da ANS, por se
tratar de ato normativo infralegal não compreendido no conceito de
lei federal exigido pelo art. 105, III, a, da CF.
4. A incidência
das Súmulas n. 282, 284 e 356, todas do STF, torna prejudicada a
análise do dissídio jurisprudencial.
5. Para afastar as conclusões
do acórdão recorrido sobre a ausência de advocacia predatória, seria
necessário reexame fático probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula n. 7 do STJ.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.