← Jurioteca
REsp 202500246830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193958
- Registro
- 202500246830
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO A PARTICIPANTES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO
INICIAL NA ÚLTIMA PARCELA. TABELA PRICE EM SI LÍCITA. AMORTIZAÇÃO
NEGATIVA. JUROS SOBRE JUROS CONFIGURADOS EM RAZÃO DE DISPARIDADE DE
ÍNDICES. VEDAÇÃO À ÉPOCA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A
DISPOSITIVOS FEDERAIS E LC 109/2001. SÚMULAS 284/STF, 7/STJ E
83/STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional
quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente e fundamentado,
as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em
sentido contrário à pretensão da parte. No caso, o Tribunal estadual
apreciou a distinção técnica entre amortização negativa e
anatocismo, registrando que a primeira conduziu à incidência de
juros sobre juros por disparidade de índices aplicados ao saldo
devedor e às prestações, e enfrentou a questão da sucumbência nos
embargos de declaração, sanando a omissão sem alteração do
resultado.
2. Prescrição decenal (art. 205 do CC) tanto para revisão
contratual quanto para repetição de indébito em relações
contratuais, com termo inicial único na data do vencimento da última
parcela do financiamento, por se tratar de obrigação una desdobrada
em prestações. Incidência do enunciado 83 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Revisão contratual e autonomia privada:
inviável o conhecimento quando o recurso especial se limita a
reexpor teses sem demonstrar, com cotejo analítico, a correlação
entre os dispositivos federais invocados (arts. 421, 422, 138, 166,
260, 360, 361 do CC; arts. 141 e 492 do CPC; arts. 1, 18 e 71 da LC
109/2001) e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a Súmula
284/STF.
4. Tabela Price: sistema de amortização lícito em si.
Contudo, comprovadas amortizações negativas e, por consequência, a
incidência de juros sobre juros, decorrentes da divergência de
índices de atualização aplicados ao saldo devedor e às prestações, o
afastamento da prática é devido, com fundamento nas vedações
vigentes à época.
5. Honorários e sucumbência: mantida a sucumbência
recíproca, à luz dos pedidos acolhidos integral ou parcialmente,
consoante fundamentação do acórdão dos embargos de declaração.
Revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais esbarra no óbice da
Súmula 7/STJ.
6. Recurso especial não conhecido, por inexistência de
negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas 83/STJ e
7/STJ e deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.