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REsp 202500246830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193958
Registro
202500246830
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO A PARTICIPANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL NA ÚLTIMA PARCELA. TABELA PRICE EM SI LÍCITA. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. JUROS SOBRE JUROS CONFIGURADOS EM RAZÃO DE DISPARIDADE DE ÍNDICES. VEDAÇÃO À ÉPOCA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A DISPOSITIVOS FEDERAIS E LC 109/2001. SÚMULAS 284/STF, 7/STJ E 83/STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. No caso, o Tribunal estadual apreciou a distinção técnica entre amortização negativa e anatocismo, registrando que a primeira conduziu à incidência de juros sobre juros por disparidade de índices aplicados ao saldo devedor e às prestações, e enfrentou a questão da sucumbência nos embargos de declaração, sanando a omissão sem alteração do resultado. 2. Prescrição decenal (art. 205 do CC) tanto para revisão contratual quanto para repetição de indébito em relações contratuais, com termo inicial único na data do vencimento da última parcela do financiamento, por se tratar de obrigação una desdobrada em prestações. Incidência do enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Revisão contratual e autonomia privada: inviável o conhecimento quando o recurso especial se limita a reexpor teses sem demonstrar, com cotejo analítico, a correlação entre os dispositivos federais invocados (arts. 421, 422, 138, 166, 260, 360, 361 do CC; arts. 141 e 492 do CPC; arts. 1, 18 e 71 da LC 109/2001) e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF. 4. Tabela Price: sistema de amortização lícito em si. Contudo, comprovadas amortizações negativas e, por consequência, a incidência de juros sobre juros, decorrentes da divergência de índices de atualização aplicados ao saldo devedor e às prestações, o afastamento da prática é devido, com fundamento nas vedações vigentes à época. 5. Honorários e sucumbência: mantida a sucumbência recíproca, à luz dos pedidos acolhidos integral ou parcialmente, consoante fundamentação do acórdão dos embargos de declaração. Revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial não conhecido, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ e deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.