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EDcl no AREsp 202402017563 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2658761
- Registro
- 202402017563
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE
DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não
conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de
prequestionamento, existência de fundamentos autônomos não
impugnados e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial,
com majoração dos honorários advocatícios. A parte embargante alega
a existência de obscuridade na redação do dispositivo. A parte
embargada deixou de se manifestar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A
questão em discussão consiste em verificar a existência de
obscuridade no acórdão embargado, notadamente quanto à clareza da
decisão que majorou os honorários sucumbenciais.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer
obscuridade na decisão, nos termos do art. 1.022, I, do CPC.
4. No
caso, verifica-se que o dispositivo do acórdão embargado apresenta
formulação imprecisa quanto à base de cálculo da majoração dos
honorários, constando apenas "majoração em 2%", sem explicitação de
que incide sobre o valor da causa.
5. A correção da obscuridade visa
conferir plena clareza à decisão, sem modificar sua conclusão,
mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial e
ajustando-se apenas a redação da majoração dos honorários, para
constar "2% do valor da causa", em conformidade com o art. 85, § 11,
do CPC.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeitos infringentes, para esclarecer que a majoração dos honorários
sucumbenciais refere-se a 2% (dois por cento) do valor da causa, nos
termos do art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.