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AREsp 202502902340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3017369
Registro
202502902340
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO "STAY PERIOD". AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados, ausência de demonstração da divergência jurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, notadamente a existência de prequestionamento, a comprovação do dissídio jurisprudencial e a superação dos óbices sumulares invocados na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a ausência de competência do juízo recuperacional para processar demanda que exige crédito extraconcursal após o fim do "stay period", atraindo a incidência da Súmula 83/STJ (CC n. 199.496/CE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 17/9/2024). 4. A argumentação da parte agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 28/2/2025). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.