← Jurioteca

AREsp 202303863509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2523567
Registro
202303863509
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO COMO DEPENDENTE. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de conhecimento proposta contra operadora de plano de saúde, visando à inclusão de recém-nascido como dependente do plano de saúde da mãe, isento de carências, e ao custeio de internação em UTI neonatal, além de indenização por danos morais. 2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões suscitadas, fundamentando-se na legislação aplicável e em precedentes, não havendo omissão ou deficiência na prestação jurisdicional. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. A negativa de inclusão do recém-nascido no plano de saúde, em momento de necessidade de cuidados intensivos, configura falha na prestação de serviço e ato ilícito, ensejando a condenação por danos morais. O valor arbitrado foi considerado proporcional e razoável, não sendo irrisório ou excessivo. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.