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AREsp 202303863509 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2523567
- Registro
- 202303863509
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO COMO DEPENDENTE. DANO MORAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a",
da Constituição Federal, em ação de conhecimento proposta contra
operadora de plano de saúde, visando à inclusão de recém-nascido
como dependente do plano de saúde da mãe, isento de carências, e ao
custeio de internação em UTI neonatal, além de indenização por danos
morais.
2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões
suscitadas, fundamentando-se na legislação aplicável e em
precedentes, não havendo omissão ou deficiência na prestação
jurisdicional. Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. A negativa de
inclusão do recém-nascido no plano de saúde, em momento de
necessidade de cuidados intensivos, configura falha na prestação de
serviço e ato ilícito, ensejando a condenação por danos morais. O
valor arbitrado foi considerado proporcional e razoável, não sendo
irrisório ou excessivo. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4.
Agravo conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.