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AREsp 202102616942 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1972188
Registro
202102616942
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO DE VERBAS DE EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou omissões relevantes. A discordância da parte com o julgamento não caracteriza ausência de motivação. 2. A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios relacionados estritamente ao plano previdenciário, conforme tese firmada no REsp 1.370.191/RJ. 3. A extensão da parcela de aposentadoria de acordo com os "níveis salariais", concedida aos empregados ativos por "acordo coletivo", é descabida aos pensionistas, pois não se trata de reajuste geral e não há previsão no regulamento da entidade de previdência privada. Além disso, a concessão de abonos ou vantagens sem prévia formação de reserva matemática é vedada pelas Leis Complementares 108/2001 e 109/2001. 4. A análise da natureza das parcelas pleiteadas demandaria incursão no contexto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 7 do STJ. 5. Os dispositivos do Código Civil invocados pela recorrente não possuem conteúdo normativo suficiente para amparar a pretensão, sendo aplicável, por analogia, a Súmula 284 do STF. 6. A alegação de afronta ao art. 202 da Constituição Federal não pode ser analisada pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102 da Constituição Federal. 7. O Tribunal local decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, sendo aplicável ao caso a Súmula 83 do STJ. 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.