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AREsp 202102616942 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1972188
- Registro
- 202102616942
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO DE VERBAS DE EMPREGADOS ATIVOS E
APOSENTADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem analisou
de forma fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou
omissões relevantes. A discordância da parte com o julgamento não
caracteriza ausência de motivação.
2. A patrocinadora não possui
legitimidade passiva para litígios relacionados estritamente ao
plano previdenciário, conforme tese firmada no REsp 1.370.191/RJ.
3.
A extensão da parcela de aposentadoria de acordo com os "níveis
salariais", concedida aos empregados ativos por "acordo coletivo", é
descabida aos pensionistas, pois não se trata de reajuste geral e
não há previsão no regulamento da entidade de previdência privada.
Além disso, a concessão de abonos ou vantagens sem prévia formação
de reserva matemática é vedada pelas Leis Complementares 108/2001 e
109/2001.
4. A análise da natureza das parcelas pleiteadas
demandaria incursão no contexto fático-probatório, o que encontra
óbice nas Súmulas 7 do STJ.
5. Os dispositivos do Código Civil
invocados pela recorrente não possuem conteúdo normativo suficiente
para amparar a pretensão, sendo aplicável, por analogia, a Súmula
284 do STF.
6. A alegação de afronta ao art. 202 da Constituição
Federal não pode ser analisada pelo STJ, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102 da
Constituição Federal.
7. O Tribunal local decidiu de acordo com a
jurisprudência consolidada do STJ, sendo aplicável ao caso a Súmula
83 do STJ.
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.