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AREsp 202503265605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036493
- Registro
- 202503265605
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO
OCULTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
DISTRIBUIÇÂO DINÂMICA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.
"O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da
distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor
provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373
do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 16/10/2023, DJe de 20/10/2023).
2.
Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da
prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos
constitutivos do seu direito. A conclusão perfilhada no acórdão
recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte
Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3.
No caso, o eg. Tribunal de origem concluiu pela inexistência de
prova inicial do fato constitutivo do direito do autor,
especificamente quanto aos alegados defeitos no veículo. A
modificação do entendimento, lançado no v. acórdão recorrido,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos,
inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4.
Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.