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AREsp 202302453702 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2426492
- Registro
- 202302453702
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a
aplicação da multa, indicando os elementos subjetivos (dolo ou culpa
grave) e a conduta dos recorrentes, que configuraram tentativa de
frustrar a execução.
2. A multa foi fixada em percentual inferior ao
limite legal de 20% previsto no art. 774, parágrafo único, do CPC,
tendo sido adotado o percentual de 1% , além de ter sido adotada
base inferior à legal, uma vez que restrita ao valor histórico do
débito em execução, o que afasta a alegação de
desproporcionalidade.
3. Não se verifica omissão no acórdão
recorrido, pois as questões relevantes foram analisadas de forma
clara e fundamentada, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
4. A revisão do valor da multa demandaria o reexame
de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.