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AREsp 202302453702 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2426492
Registro
202302453702
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a aplicação da multa, indicando os elementos subjetivos (dolo ou culpa grave) e a conduta dos recorrentes, que configuraram tentativa de frustrar a execução. 2. A multa foi fixada em percentual inferior ao limite legal de 20% previsto no art. 774, parágrafo único, do CPC, tendo sido adotado o percentual de 1% , além de ter sido adotada base inferior à legal, uma vez que restrita ao valor histórico do débito em execução, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. 3. Não se verifica omissão no acórdão recorrido, pois as questões relevantes foram analisadas de forma clara e fundamentada, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão do valor da multa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.