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AREsp 202100669638 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1852448
Registro
202100669638
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Execução de título extrajudicial movida contra devedor principal e fiador, com penhora de bens do fiador, que pleiteou a aplicação do benefício de ordem, alegando incidentalmente a nulidade de cláusula contratual que previa a renúncia a esse benefício. 2. A alegação de nulidade da cláusula de renúncia ao benefício de ordem não foi acolhida pelo Tribunal de origem, que concluiu que não houve demonstração de desvantagem exagerada ou vício de vontade na celebração do contrato. 3. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a cláusula de renúncia ao benefício de ordem é válida, assumindo o fiador a posição de devedor solidário, conforme o art. 828, I, do Código Civil. 4. O recurso especial não comporta provimento, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.