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AREsp 202501011626 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2890270
Registro
202501011626
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 3. A alegação de contradição e omissão no acórdão recorrido não procede, pois o Tribunal de origem examinou o laudo pericial e concluiu que os danos constatados no imóvel decorriam de desgaste natural, sendo irrelevantes e inconclusivos para caracterizar má conservação. 4. A pretensão da recorrente de alterar o resultado do julgamento não se viabiliza pela via dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.