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AREsp 202400306578 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2560603
Registro
202400306578
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões essenciais, afastando a alegação de omissão ou contradição, conforme precedentes do STJ que reconhecem a inexistência de vícios quando a matéria é resolvida de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto aos danos materiais e morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00) foi considerado proporcional e adequado, não configurando hipótese excepcional que justifique sua revisão em sede de recurso especial. 4. A majoração dos honorários sucumbenciais para 16% sobre o valor atualizado da condenação encontra amparo no art. 85, § 11, do CPC. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.