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AREsp 202403567923 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2751088
Registro
202403567923
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MULTA CONTRATUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente as teses de caso fortuito ou força maior e de majoração dos honorários advocatícios, apresentando fundamentação suficiente, o que afasta a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A análise do acervo fático-probatório concluiu que o atraso decorreu de problemas atribuíveis à construtora, sendo as exigências do agente financeiro previsíveis e inerentes ao risco do empreendimento, o que afasta a aplicação do art. 393, parágrafo único, do Código Civil. 3. A alegação de desrespeito a precedentes qualificados e de bis in idem não foi prequestionada, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A revisão do valor fixado a título de danos morais encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois o montante arbitrado (R$ 5.000,00) foi considerado proporcional e razoável pelas instâncias ordinárias. 5. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.