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AREsp 202403962496 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2773276
Registro
202403962496
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento pacífico do STJ. 2. A base de cálculo dos honorários sucumbenciais é insuscetível de modificação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. A interpretação do Tribunal de origem, ao determinar que os honorários incidissem sobre o montante em que cada parte foi vencida, observou o título executivo judicial e não padece de irregularidade. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.