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AREsp 202403962496 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2773276
- Registro
- 202403962496
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a
decisão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme
entendimento pacífico do STJ.
2. A base de cálculo dos honorários
sucumbenciais é insuscetível de modificação na fase de cumprimento
de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
3. A interpretação
do Tribunal de origem, ao determinar que os honorários incidissem
sobre o montante em que cada parte foi vencida, observou o título
executivo judicial e não padece de irregularidade.
4. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.