← Jurioteca
AREsp 202304048458 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2525474
- Registro
- 202304048458
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
À BASE DE CANABIDIOL. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser
mitigado em situações excepcionais, como a ausência de substituto
terapêutico eficaz e seguro, desde que o medicamento tenha eficácia
comprovada e autorização de importação pela Anvisa.
2. A autorização
especial de importação pela Anvisa pressupõe a segurança sanitária
do medicamento, o que justifica a obrigatoriedade de cobertura pelo
plano de saúde, mesmo sem registro formal.
3. A negativa de
cobertura pela operadora, sem indicação de terapia alternativa
eficaz, vulnera o objetivo primordial do contrato de plano de saúde,
que é a promoção da saúde do beneficiário.
4. A aplicação do Código
de Defesa do Consumidor é legítima para interpretar cláusulas
contratuais de forma mais favorável ao consumidor, especialmente em
casos que envolvem a garantia à saúde.
5. A revisão do entendimento
sobre a abusividade da negativa de cobertura demandaria reexame de
provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do
STJ.
6. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.