← Jurioteca
AREsp 202502108402 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959630
- Registro
- 202502108402
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATROPELAMENTO DE PEDESTRE EM LINHA FÉRREA. TEMA 517 DO STJ. AUSÊNCIA
DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DANOS MORAIS. VALOR DA
CONDENAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REDISTRIBUIÇÃO
DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1.
Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente
decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a
existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas
porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. De
acordo com o Tema 517 dos Recursos Repetitivos, "a responsabilidade
da concessionária de vias férreas pelo acidente ferroviário somente
pode ser elidida quando comprovada a culpa exclusiva da vítima para
o evento danoso, cuja revisão, nesta instância, é inviável quando
necessário o reexame fático-probatório, conforme o óbice da Súmula
7/STJ" (REsp 1.210.064/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, j. em 8/8/2012, DJe de 31/8/2012).
3. Somente é
admissível a revisão, em sede de recurso especial, do valor
arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais em
hipóteses excepcionais, quando verificada a exorbitância ou a
natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. No caso, o
montante total da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), para cada um dos genitores, e de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), para cada um dos irmãos da vítima, o que não se mostra
exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelos agravados,
mesmo se considerada a culpa concorrente da vítima.
5. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser possível a
apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou
vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou
recíproca, por implicar incursão no suporte fático da demanda,
esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.