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AREsp 202300818568 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2325981
Registro
202300818568
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. DIREITO DE PERMANÊNCIA DE DEPENDENTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se buscava a reforma de acórdão do TJDFT que reconheceu o direito de permanência de dependentes em plano de saúde coletivo por adesão, por 24 meses, após o falecimento do titular, com base em interpretação extensiva dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e julgamento fora dos limites do pedido; e (ii) saber se é cabível a aplicação extensiva dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998 a planos coletivos por adesão, para garantir a permanência de dependentes após o falecimento do titular. 3. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma fundamentada as questões relevantes ao julgamento, conforme entendimento consolidado de que o dever de fundamentação se esgota na indicação do direito aplicável ao caso concreto. 4. Não houve julgamento fora dos limites do pedido, pois o tribunal de origem decidiu dentro dos contornos da causa de pedir e do pedido formulado, aplicando interpretação lógica e sistemática da petição inicial. 5. A aplicação extensiva dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998 a planos coletivos por adesão foi considerada válida, diante da ausência de regulamentação específica para esses contratos e da identidade de condições com planos coletivos empresariais, conforme entendimento jurisprudencial. 6. O recurso especial foi inadmitido por ausência de prequestionamento quanto a algumas das normas alegadamente violadas, em conformidade com as Súmulas 211 do STJ e 282, 283 e 356 do STF. 7. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.