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AREsp 202300818568 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2325981
- Registro
- 202300818568
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
POR ADESÃO. DIREITO DE PERMANÊNCIA DE DEPENDENTES. INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se buscava a reforma
de acórdão do TJDFT que reconheceu o direito de permanência de
dependentes em plano de saúde coletivo por adesão, por 24 meses,
após o falecimento do titular, com base em interpretação extensiva
dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
2. Há duas questões em
discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de
prestação jurisdicional e julgamento fora dos limites do pedido; e
(ii) saber se é cabível a aplicação extensiva dos arts. 30 e 31 da
Lei 9.656/1998 a planos coletivos por adesão, para garantir a
permanência de dependentes após o falecimento do titular.
3. O
acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, tendo analisado de forma fundamentada as questões
relevantes ao julgamento, conforme entendimento consolidado de que o
dever de fundamentação se esgota na indicação do direito aplicável
ao caso concreto.
4. Não houve julgamento fora dos limites do
pedido, pois o tribunal de origem decidiu dentro dos contornos da
causa de pedir e do pedido formulado, aplicando interpretação lógica
e sistemática da petição inicial.
5. A aplicação extensiva dos arts.
30 e 31 da Lei 9.656/1998 a planos coletivos por adesão foi
considerada válida, diante da ausência de regulamentação específica
para esses contratos e da identidade de condições com planos
coletivos empresariais, conforme entendimento jurisprudencial.
6. O
recurso especial foi inadmitido por ausência de prequestionamento
quanto a algumas das normas alegadamente violadas, em conformidade
com as Súmulas 211 do STJ e 282, 283 e 356 do STF.
7. Agravo
conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.