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AREsp 202201792614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2145665
- Registro
- 202201792614
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
REVISÃO CONTRATUAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA DE COVID-19.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava
violação aos arts. 317, 393 e 421-A do Código Civil e ao art. 374,
I, do Código de Processo Civil, em razão de não ter o Tribunal local
revisado o contrato de locação para afastar juros, honorários e
multas, com base na pandemia de COVID-19 e na teoria da
imprevisão.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve
a sentença que julgou procedente a ação de despejo e cobrança de
locativos, entendendo pela inaplicabilidade da teoria da imprevisão,
com base na ausência de comprovação dos impactos da pandemia sobre o
faturamento do locatário e na prevalência do princípio do pacta sunt
servanda.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a revisão de contratos em razão da pandemia de
COVID-19 não é automática, devendo ser analisadas a natureza do
contrato, as condutas das partes e os impactos concretos do evento
superveniente na relação contratual.
4. O Tribunal de origem
concluiu pela inexistência de desequilíbrio contratual ou
onerosidade excessiva, bem como pela ausência de comprovação dos
impactos da pandemia sobre o locatário, o que inviabiliza a
aplicação da teoria da imprevisão.
5. A análise do efetivo
desequilíbrio contratual e do impacto da pandemia concretamente na
atividade do recorrente demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
6. A incidência da Súmula 7 também impede
o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III,
da Constituição Federal, em razão da ausência de identidade fática
entre os acórdãos recorrido e paradigma.
7. Agravo conhecido para
não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.