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AREsp 202302279081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2406299
- Registro
- 202302279081
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento da tese de nulidade
por falta de sucessão processual impede sua análise em sede de
recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do
STF.
2. A inversão do ônus da prova, aliada à ausência de impugnação
específica pelo réu e à inexistência de prova contrária, é
suficiente para fundamentar a procedência do pedido de restituição
de valores transferidos indevidamente.
3. A revisão do entendimento
do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.