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AREsp 202302279081 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2406299
Registro
202302279081
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da tese de nulidade por falta de sucessão processual impede sua análise em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A inversão do ônus da prova, aliada à ausência de impugnação específica pelo réu e à inexistência de prova contrária, é suficiente para fundamentar a procedência do pedido de restituição de valores transferidos indevidamente. 3. A revisão do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.