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AREsp 202403231745 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2732075
Registro
202403231745
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A imputação de pagamento, conforme o art. 354 do Código Civil, determina que o montante pago seja destinado primeiramente à quitação dos juros e, somente após, ao principal, salvo disposição contratual em contrário ou manifestação expressa do credor. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da aplicação do art. 354 do Código Civil, desde que não haja disposição contratual ou legal em sentido diverso. 3. No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.