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AREsp 202403231745 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2732075
- Registro
- 202403231745
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO.
APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATOS DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A imputação de
pagamento, conforme o art. 354 do Código Civil, determina que o
montante pago seja destinado primeiramente à quitação dos juros e,
somente após, ao principal, salvo disposição contratual em contrário
ou manifestação expressa do credor.
2. A jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da
aplicação do art. 354 do Código Civil, desde que não haja disposição
contratual ou legal em sentido diverso.
3. No caso, o acórdão
recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial,
atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.