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AREsp 202502096822 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959088
- Registro
- 202502096822
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO
DESPACHO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO APRECIADA. NECESSIDADE DE
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno
contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial,
em razão da ausência de preparo.
2. A Corte de origem, ao manter a
decisão que inadmitiu o recurso especial e determinar a remessa dos
autos a esta Corte Superior, não se manifestou sobre a alegação do
recorrente de que não fora regularmente intimada para regularizar o
preparo recursal.
3. Necessário retorno dos autos ao Tribunal de
origem a fim de que analise a alegação de nulidade da intimação do
despacho que determinou a regularização do preparo e, se for o caso,
prossiga em nova análise do juízo de admissibilidade do recurso
especial.
3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão
agravada, conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.