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AREsp 202502096822 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2959088
Registro
202502096822
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DESPACHO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO APRECIADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de preparo. 2. A Corte de origem, ao manter a decisão que inadmitiu o recurso especial e determinar a remessa dos autos a esta Corte Superior, não se manifestou sobre a alegação do recorrente de que não fora regularmente intimada para regularizar o preparo recursal. 3. Necessário retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise a alegação de nulidade da intimação do despacho que determinou a regularização do preparo e, se for o caso, prossiga em nova análise do juízo de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.