← Jurioteca
AREsp 202101161220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1879263
- Registro
- 202101161220
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça negou
provimento ao agravo de instrumento, entendendo que: (I) a questão
relativa ao valor venal do imóvel estava preclusa; (II) o lapso
temporal entre a avaliação e a atualização no edital de leilão era
insuficiente para justificar defasagem; e (III) os valores
apresentados pelos agravantes não demonstravam discrepância
substancial em relação à avaliação atualizada.
2. A questão em
discussão consiste em saber se a adjudicação de imóvel em execução
de título extrajudicial pode ocorrer sem nova avaliação,
considerando a alegada valorização do bem em razão de oscilações de
mercado e a atualização realizada com base em índices oficiais.
3. O
Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a questão, concluindo
que não houve tempo suficiente entre a avaliação e a atualização
para justificar nova avaliação, e que os elementos apresentados
pelos agravantes não possuíam fidedignidade suficiente para
comprovar valorização substancial do imóvel.
4. A jurisprudência do
STJ é firme no sentido de que a inobservância de critérios de
atualização ou a discordância quanto ao método adotado não
configuram negativa de prestação jurisdicional, desde que a questão
tenha sido devidamente analisada.
5. Na hipótese, a pretensão dos
agravantes demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é
vedado em sede de recurso especial.
6. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.