← Jurioteca
AREsp 202400591790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2575556
- Registro
- 202400591790
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE
PLATIBANDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Ação indenizatória ajuizada em razão de danos
materiais e morais decorrentes da queda de platibanda de prédio, que
resultou em lesão grave à autora e no falecimento de sua genitora. A
sentença e o acórdão de segunda instância reconheceram a
responsabilidade dos proprietários do imóvel e fixaram indenizações.
Recurso especial interposto pelos réus, alegando enriquecimento sem
causa, excesso nos valores de danos morais e possibilidade de
compensação de valores com pensionamento que foi temporalmente
reduzido pelo Tribunal local.
2. A tese de compensação entre valores
pagos a maior a título de pensionamento e a condenação em danos
morais não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias, nem
foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão.
Ausência de prequestionamento, impedindo o conhecimento do recurso
especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A revisão dos
valores fixados a título de danos morais esbarra no óbice da Súmula
7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória, salvo se
demonstrado que arbitrados na origem de modo ínfimo ou exorbitante,
o que não ocorre no caso, dados os valores que foram arbitrados (R$
20.000,00 para a autora, pelas lesões sofridas; R$ 30.000,00 para os
filhos da vítima falecida e R$ 15.000,00 para a neta).
4. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.