← Jurioteca

AREsp 202400591790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2575556
Registro
202400591790
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PLATIBANDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação indenizatória ajuizada em razão de danos materiais e morais decorrentes da queda de platibanda de prédio, que resultou em lesão grave à autora e no falecimento de sua genitora. A sentença e o acórdão de segunda instância reconheceram a responsabilidade dos proprietários do imóvel e fixaram indenizações. Recurso especial interposto pelos réus, alegando enriquecimento sem causa, excesso nos valores de danos morais e possibilidade de compensação de valores com pensionamento que foi temporalmente reduzido pelo Tribunal local. 2. A tese de compensação entre valores pagos a maior a título de pensionamento e a condenação em danos morais não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias, nem foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Ausência de prequestionamento, impedindo o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A revisão dos valores fixados a título de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória, salvo se demonstrado que arbitrados na origem de modo ínfimo ou exorbitante, o que não ocorre no caso, dados os valores que foram arbitrados (R$ 20.000,00 para a autora, pelas lesões sofridas; R$ 30.000,00 para os filhos da vítima falecida e R$ 15.000,00 para a neta). 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.